Proposta permite que autoridades policiais peçam sequestro de bens de acusados
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O Projeto de Lei 1834/19 permite que qualquer autoridade policial, e não apenas odelegado de polícia, peça ao juiz que decrete medidas assecuratórias (sequestro,arresto e hipoteca legal) de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, paraassegurar os direitos do ofendido e a responsabilização pecuniária do criminoso.
O Projeto de Lei 1834/19 permite que qualquer autoridade policial, e não apenas o
delegado de polícia, peça ao juiz que decrete medidas assecuratórias (sequestro,
arresto e hipoteca legal) de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, para
assegurar os direitos do ofendido e a responsabilização pecuniária do criminoso.
Segundo o autor da proposta, deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS), o objetivo é
aprimorar a Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro. “Há um flagrante equívoco no
emprego do termo ‘delegado de polícia’ com a intenção de restringir o texto legal a um
único cargo, impedindo avanços significativos em busca da desburocratização e a
prestação imediata do serviço ao cidadão”, disse.
O deputado gaúcho defende o uso da expressão “autoridade policial”, pois o Supremo
Tribunal Federal definiu que os delegados não têm a exclusividade da investigação
policial. “Essa expressão também não exclui o poder atribuído a outras autoridades em
lei”, afirmou Alceu Moreira, destacando Ministério Público, policiais legislativos e
florestais, polícia judiciária militar, autoridades sanitárias e agentes do Ibama.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.