Deputado é contra o “imposto do pecado” para o setor, afirmando que classificação apenas desestimula a produção nacional
Considerado um dos articuladores mais influentes para a aprovação da Reforma Tributária (PEC 45/2019) na Câmara dos Deputados, o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) reafirmou sua posição contrária ao Imposto Seletivo Federal, conhecido popularmente por “imposto do pecado”, para o produtor de vinho. A declaração ocorreu durante o encontro regional da Frente Parlamentar de Comércio de Bens e Serviços (FCS), sediado em Bento Gonçalves na última quinta-feira (24).
Na oportunidade, que reuniu lideranças políticas, setor empresarial e produtores da região, Alceu explicou que a classificação para o vinho independe do que for definido pelo Congresso Nacional, já que a regulamentação das alíquotas será definida pelo Ministério da Fazenda. Ainda assim, o assunto tem sido frisado ao relator e coordenador do Grupo de Trabalho (GT) da Reforma no Senado Federal, os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Efraim Filho (União-PB).
“Não existe qualquer sentido em desestimular uma produção que gera tanta dignidade a milhares de famílias, transcendendo gerações. Elevar a tributação do vinho não reduzirá o consumo, mas a geração de emprego e renda para muitas localidades onde a vitivinicultura exerce um papel econômico e social de fundamental importância”, afirmou Alceu.
Em 2013, o parlamentar foi relator do projeto que garantiu a regulamentação do vinho colonial em todo o Brasil, possibilitando o aumento da comercialização e agregando valor ao talento das vinícolas familiares. “Faremos todo possível para assegurar que o vinho receba uma alíquota competitiva, capaz de ampliar sua cor, odor e sabor para o mundo”, concluiu o deputado.
O evento também contou com a participação do presidente da Federação Varejista do RS, Ivonei Pioner; do presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa; do deputado federal Heitor Schuch (PSB) e dos deputados estaduais Felipe Camozatto (NOVO) e Guilherme Pasin (PP).