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Alceu Moreira propõe zerar impostos federais para comércio, turismo e setor de eventos do RS


Medida restabelece regras do PERSE para 45 setores da economia, com foco na manutenção dos empregos

Buscando assegurar fôlego ao comércio de bens e serviços no Rio Grande do Sul, o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) apresentou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que zera a alíquota de impostos federais para 45 atividades do setor terciário no Estado. A medida vale pelo prazo de 60 meses, com foco na manutenção dos empregos.

O parlamentar sugere a reinclusão de todas as 14 atividades nacionais (CNAEs) que ficaram de fora do novo Programa Emergencial de Retomada de Eventos (PERSE). Os tributos que não incidiriam sobre o setor são: PIS/PASEP, Cofins, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

“Temos municípios gaúchos que ainda estão completamente parados, seja porque a água não baixou ou pelo fato de muitas empresas não existirem mais. A economia não está girando, os custos não deixam de existir, e o empresário, que cria condições de trabalho para milhares de pessoas, vai ficar descapitalizado. Precisamos dar a sustentação necessária a todos”, explica o deputado Alceu.

Pelo texto, o benefício concedido às empresas gaúchas não impacta o valor limite de gasto tributário de R$ 15 bilhões estabelecido pelo PL 1026/2024, que alterou o PERSE.

“Já estou articulando para que o texto seja votado com urgência”, revela o parlamentar.

Confira os 45 atividades abrangidas pelo projeto:

1. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
2. Agências de viagem
3. Albergues, exceto assistenciais
4. Alojamentos não especificados
5. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
6. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
7. Apart-hotéis
8. Atividades de exibição cinematográfica
9. Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
10. Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
11. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
12. Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
13. Atividades de sonorização e de iluminação
14. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas
15. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
16. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
17. Campings
18. Casas de festas e eventos
19. Criação de estandes para feiras e exposições
20. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
21. Filmagem de festas e eventos
22. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
23. Hotéis
24. Operadores turísticos
25. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
26. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
27. Parques de diversão e parques temáticos
28. Pensões (alojamento)
29. Produção de espetáculos circenses
30. Produção de espetáculos de dança
31. Produção e promoção de eventos esportivos
32. Produção musical
33. Produção teatral
34. Produtora de filmes para publicidade
35. Restaurantes e similares
36. Serviços de alimentação para eventos e recepções (Bufê)
37. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
38. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados
39. Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista
40. Shopping centers
41. Transporte aquaviário para passeios turísticos
42. Transporte marítimo de cabotagem – passageiros
43. Transporte marítimo de longo curso – passageiros
44. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
45. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

📸 Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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